• Clipping
  • Compra de pacotes de viagem: qual a responsabilidade?

Compra de pacotes de viagem: qual a responsabilidade?

Publicado em 01/09/23

estado de sp

Ainda sob os efeitos do Pós-pandemia, o setor de turismo tem sido afetado mais uma vez pela aceleração de negócios baseados no desconhecimento do consumidor, sabemos que a demanda por pacotes de viagem muitas vezes sem lastro tem provocado e já há bastante tempo surpresas ao viajante, quanto percebe que foi vítima de operações sem lastro.

Notadamente, a falta de controle por órgãos regulamentadores tem provocado o exagero de vendas que acabam não sendo entregues lesando consumidores de boa fé, e até mesmo levando estas questões aos tribunais, para solução de problemas que poderiam ter sido evitados.

A lei de recuperação vai tratar credores como credores, sob o argumento de que uma crise levou a Empresa a ter problemas financeiros, e os credores serão aqueles que de boa fé compraram seus pacotes de viagem sem se preocupar se o vendedor tinha ou não saúde financeira suficiente para arcar com os compromissos que vinha formalizando, da mesma maneira que acontece com inúmeros ramos de atividade.

O consumidor tem a obrigação de avaliar se corre risco ao comprar qualquer produto com pagamento antecipado e entrega futura, obviamente não, mas quando não o faz corre o risco de perder seu capital de maneira abrupta pela falta de entrega ou até mesmo por transformar-se em credor de uma recuperação judicial (rj).

No caso da 123 milhas, o consumidor vira credor e o ajuste da sanidade de caixa será discutida entre credores e o devedor, sob a ordenação da Lei, logo qual o papel dos órgãos regulamentadores na fiscalização e regulamentação de vendas para entregas futuras? Quantos mais casos surgirão até que haja uma discussão preventiva do assunto.

Motivos do pedido

Quando foi soltado a notícia que a 123milhas suspendeu a linha promocional, o mercado entendeu que a empresa poderia estar insolvente. Em pouco tempo a empresa é submergida numa enxurrada de pedidos de execução e de todos os tipos. O pedido de rj veio para blindar a empresa devedora de todas essas ações por 180 dias, protege o seu caixa e permite que a empresa se concentre na solução de seus problemas.

Antes de impetrar a rj, a empresa já deve ter feito um desenho global de sua reestruturação e portanto realizou demissão em massa. A partir do momento que ela pede Rj essa dívida trabalhista entra no bolo da dívida que deverá ser negociado. Entre o dispositivo da lei que prevê pagamento em 12 meses e a própria dinâmica do instituto da Rj , a empresa ganha aproximadamente 30 meses para pagar a dívida. Se conseguir pagar.

Matéria Publicada por Estadão

Endereço

  • Rua Silva Jardim, 187 - 16º andar

  • Centro, São Bernardo do Campo - SP

  • CEP 09715-090

Contatos

  • (11) 2356-8564

  • (11) 5505-0202

  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2021 - Corporate Consulting  Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade

Whatsapp
Close and go back to page