Iniciativa nasceu como uma opção de preservar negócios, empregos e cadeias econômicas saudáveis
A Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei n.º 11.101/2005) completa neste mês duas décadas de vigência. Cercada por questionamentos, serviu e serve como mecanismo para a preservação de milhares de negócios que teriam deixado de existir – com todos os impactos negativos sociais que envolvem o encerramento das atividades de companhias. Até a edição dessa lei, a legislação não ajudava muito as empresas, que, enfronhadas em dívidas com os juros brasileiros, não enxergavam opção além de fechar as portas e deixar os credores a ver navios.
A falência de empresas produtivas é uma ferida que pode infectar todo o organismo do frágil corpo social brasileiro. A Lei n.º 11.101 foi promulgada com a finalidade de viabilizar recebimentos de credores, mas também outros negócios que dependem indiretamente da sobrevivência de uma empresa em operação. Ela nasceu como uma opção de preservar negócios, empregos e cadeias econômicas saudáveis.
O ano de 2024 foi marcado por recordes de pedidos de recuperação judicial entre as empresas brasileiras. Os dados divulgados periodicamente pela Serasa Experian mostram que o uso da Lei de Recuperações se tornou um instrumento viável e necessário. De janeiro a outubro de 2024 foram registrados 1.899 pedidos de recuperação judicial no Brasil. Somente no mês de outubro foram 223 pedidos – o que representou um aumento de 37,7% em comparação com o mesmo período de 2023. Até 2024, estimativas do mercado apontavam que havia mais de 15 mil companhias em recuperação judicial no Brasil. Não é pouca coisa.
Impactantes em todos os sentidos, os dados têm um lado positivo. Mostram que as empresas estão mais resistentes às dificuldades e estão recorrendo mais ao instituto da recuperação judicial do que se curvando diretamente ao processo de falência.

O modelo de negócios no Brasil tem alto nível de alavancagem de curto prazo, com captações realizadas no setor privado. A economia brasileira gira em torno dos juros. A importância de terceiros na estrutura de capital das empresas só aumenta. Se a alavancagem de capital de “terceirizados” cresce em importância, o nível de liquidez corrente do setor privado é cada vez mais comprometido.
A inadimplência alta limita mais a capacidade de tomada de crédito. A rolagem das dívidas com as atuais taxas de juros torna a operação inviável do ponto de vista da liquidez. A desaceleração da atividade econômica, decorrente do empobrecimento da base de consumidores, obstrui o saneamento das contas privadas empresariais.
A lei de 2005 tem contribuído para tirar o País desse beco sem saída. Por isso, é temerária uma alteração na lei atual, nos moldes do projeto que está parado no Senado desde o início do ano passado. A lei atual protege ativos, evita abusos e garante legitimidade aos credores.
Opinião por Luís Alberto de Paiva
(Economista, é especialista em reestruturação financeira de empresas e membro do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças)
Matéria publicada pelo
Estadão