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'Acordo Paulista' oferece oportunidade de negociação de dívidas

Publicado em 23/11/23

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Nos últimos tempos, o cenário econômico tem sido desafiador para muitos contribuintes, sejam eles empresas ou pessoas físicas. Diante dessa realidade, acaba de ser publicada a Lei nº 17.843/2023, que cria o programa "Acordo Paulista", por meio do qual é possível negociar o pagamento de débitos com o Estado de São Paulo. O objetivo é oferecer descontos em multas, juros e outros acréscimos legais para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

De acordo com a nova lei, esses tipos de débitos podem receber concessões de descontos de até 65% sobre o valor total transacionado (aqui incluídas as empresas em Recuperação Judicial, liquidação e falimentares). Isso significa que, em muitos casos, os contribuintes poderão aliviar consideravelmente o peso de suas dívidas fiscais. Para pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, esse desconto pode chegar a 70%, com a vantagem de pagamento em até 145 parcelas.

Uma das características notáveis do Acordo Paulista é a possibilidade de pagamento em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS, tornando mais acessível a quitação dos débitos.

Contudo, é fundamental que os contribuintes estejam atentos a algumas questões importantes antes de aderir ao programa. A aceitação da proposta de transação é irretratável, o que significa que uma vez aceita, o devedor não poderá contestar os créditos incluídos na transação. Além disso, o programa permite a inclusão de "obrigações adicionais" nos termos ou no edital, sem especificar exatamente quais são essas obrigações, o que pode gerar incertezas.

Outro ponto a ser considerado é que o contribuinte devedor deve abrir mão de impugnações e recursos relacionados aos créditos incluídos na transação. Isso implica que qualquer mérito que o devedor acredite ter para contestar esses créditos será perdido. Além disso, a adesão não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.

Vale destacar que, em caso de quitação da dívida devido a medidas alternativas de cobrança administrativa ou protesto de título, será aplicada uma cobrança de honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da dívida atualizada, o que deve ser levado em consideração.

Em síntese, o programa apresenta diversas medidas que podem beneficiar os contribuintes, oferecendo oportunidades de transação em caso de pequeno valor e alternativas para a cobrança da dívida ativa. No entanto, também impõe restrições e riscos que devem ser considerados cuidadosamente antes de se aderir a esses acordos. A regularização da situação fiscal e a preservação da empresa podem ser alcançadas, mas é essencial uma análise detalhada das condições específicas e das necessidades de cada contribuinte.

 Matéria Publicada por Corporate Consulting

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